FGTS (EMPRESA/CONDOMÍNIO) - GFIP/SEFIP
GFIP
É a guia de Recolhimento do FGTS e
de Informações à Previdência Social que fornece ao Governo informações para montar
um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.
A GFIP vem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, trazendo novas informações de
interesse da Previdência Social.
A apresentação é obrigatória de acordo
com a Lei n. 9528 de 10 de dezembro de 1997 que obriga as empresas( o condomínio é
tratado como empresa), a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de
contribuições. Já o Decreto 2803 de 20 de outubro de 1998 e a Circular Caixa 151 de 19
de outubro de 1998 trazem normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de
apresentação da GFIP, através do Conectividade Social.
SEFIP
É um aplicativo que permite a
qualquer empregador gerar a GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social, e a GRPS-Guia de Recolhimento da Previdência Social, disponível em
disquete ou fita magnética.
Desenvolvido pela Caixa, o SEFIP é destinada
às empresas que mantenham empregados, independentemente do número, com contrato de
trabalho regido pela CLT.
Para efetuar o download do programa
GFIP/SEFIP, acesse caixa.gov.br.