FOLHA DE PAGAMENTO
HORA NORMAL (HN)
Para cálculo da HN, divide-se o salário base por 220 (nº de horas mensal).
Ex: Salario Base = R$370,00
HN = 370,00/220 = R$1,682
HORA EXTRA (HE)
As horas extras são remuneradas com 50% de acréscimo sobre a hora normal.
HE = HN x 1,50
Para o exemplo acima, temos a HE de:
HE = 1,682 x 1,50 = R$2,523
DESCANSO REFEIÇÃO
Também é remunerado como Hora Extra Normal, e portanto igual a HN x 1,50.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
SOBRE HORAS EXTRAS E SOBRE DESCANSO REFEIÇÃO
(DSR) = ( nº de Repousos no Mês/dias úteis do mês)
Ex: Se tivermos 5
repousos e 26 dias úteis, em um determinado mês, teremos:
(DSR) = (5/26) = 0,19 = 19%
Obs: Para calcularmos de modo exato o valor a ser colocado na Folha de Pagamento de cada empregado em cada mês, teremos de verificar os dias de repouso e úteis para cada mês em execução.
Porém, na prática muitas administradoras arredondam em 20% para não ter o trabalho de verificar os dias de repouso e dias úteis do mês.
Em nosso site usamos percentual fixo de 20%.
DIA NÃO ÚTIL TRABALHADO (FOLGA TRABALHADA
OU FERIADO)
São remunerados, com 100% sobre a hora normal, portanto igual a HN x 2.
HORA EXTRA DE DIA NÃO ÚTIL TRABALHADO.
É igual a HN x 2.
ADICIONAL NOTURNO
As horas noturnas compreendem o período entre 22:00h e 05:00h. Neste período,
além da hora normal, é acrescido um percentual de 25% a título de adicional noturno,
sobre o salário. Vale ressalvar que para computo da hora noturna, uma hora não equivale
a 60 minutos, e sim a 52,2 minutos, ou seja, 7 horas trabalhadas, equivalem a 8 horas.
Ex: No final de 8 horas trabalhadas, com início às 22:00h,
teremos 7 horas com acréscimo de 25% e uma hora extra com adicional de 87,5%. Isto porque
se incorpora o adicional noturno de 25%, mais 50% de acréscimo como extra, resultando em
87,5%.
FÉRIAS
Para o cálculo de férias deverão ser consideradas todas as
horas extras realizadas nos 12 meses anteriores.
Ex: Se foi registrado o seguinte quadro:
|
HE(50%) |
HE(100%) |
HE(87,5%) |
HE(25%) |
JAN |
10 |
04 |
02 |
00 |
FEV |
12 |
02 |
02 |
00 |
MAR |
08 |
04 |
03 |
00 |
ABR |
08 |
03 |
01 |
00 |
MAI |
12 |
05 |
03 |
00 |
JUN |
10 |
03 |
02 |
00 |
JUL |
08 |
02 |
04 |
00 |
AGO |
14 |
04 |
02 |
00 |
SET |
12 |
03 |
01 |
00 |
OUT |
10 |
03 |
002 |
00 |
NOV |
08 |
04 |
03 |
00 |
DEZ |
10 |
02 |
02 |
00 |
TOTAL |
122 |
39 |
27 |
00 |
Teremos:
(122/12) x HN x 1,50 + (39/12) x HN x 2 + (27/12) x HN x 1,875 + (0/12) x HN x
1,25 =
10,16 x 1,682 x 1,50 + 3,25 x 1,682 x 2 + 2,25 x 1,682 x 1,875 + 0 x 1,682 x
1,25 =
25,63 + 10,933 +7,095 = 43,658
Ao valor encontrado, soma-se anuênio e salário-base, e teremos o valor das
férias.
Ex - Se o funcionário tem 2 anos de serviço e Salário Base = R$ 370,00
VF = 370,00 + 43,66 + 7,40 = R$ 421,06
FÉRIAS ADICIONAL 1/3
Deve ser pago o valor adicional de 1/3 sobre o valor de férias, antes do inicio
das férias do funcionário. Sobre este valor não incide FGTS.
FÉRIAS CONVERTIDAS
Poderão ser vendidos 10 dias de férias caso o empregado assim o desejar.
OUTROS
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL valor descontado do empregado, que vai para o
sindicato a que pertence;
- REVERSÃO SALARIAL Um dia de trabalho descontado do funcionário, que vai
para o governo, através do sindicato.
- SALÁRIO FAMÍLIA Para salários até R$435,52, o abono de salário
família é de R$ R$ 22,33. Para salário entre R$433,53 e R$654,61, o abono o abono de salário
família é de R$ R$15,74.
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